quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Orçamento 2013

Para que possamos analisar juntos a aplicação do repasse em nosso município, aí estão algumas das principais partes do orçamento de 2013, que será discutido em audiência pública no dia 10 de outubro na Câmara de Vereadores:





Comentários e observações a seguir...

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Blog do Cláudio Andrade: O cerco aperta: PGE emite parecer contrário à Rosi...

Blog do Cláudio Andrade: O cerco aperta: PGE emite parecer contrário à Rosi...: A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, deu parecer nesta segunda-feira (17) pedindo a rejeição do recurso da chapa de Ros...

Programa Makhoul Prefeito - Habitação

Programa Makhoul Prefeito - Transparência

Programa Makhoul Prefeito - Autoestima

Programa Makhoul Prefeito - Agricultura

Programa Makhoul Prefeito - Caminhada

Programa Makhoul Prefeito - Desenvolvimento

Programa Makhoul Prefeito - Saúde

Programa Makhoul Prefeito - Educação

Estou Procurando o que Fazer...: VICE-PROCURADORA GERAL ELEITORAL DÁ PARECER A FAVO...

Estou Procurando o que Fazer...: VICE-PROCURADORA GERAL ELEITORAL DÁ PARECER A FAVO...: MP Eleitoral emite parecer a favor da inelegibilidade de Rosinha Blog do jornalista Alexandre Bastos A vice-procuradora-geral E...

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Projeto de Lei para exposição do IDEB x Interesses da bancada governista




Apresentei na Sessão da Câmara de Vereadores, um projeto de lei que dispõe sobre a exposição do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) em todas as escolas da rede municipal de ensino.

A intenção é que educadores, educandos e comunidade estejam inteirados com a realidade do ensino em seu município.

Maria Helena Guimarães, professora do Departamento de Ciência Política da Unicamp e Presidente do INEP, aponta que a "transparência desencadeia um ciclo virtuoso em prol da qualidade". E enfatizando as boas condutas e programas estabelecidos que levam à um índice considerável e expondo a realidade brasileira, faremos com que a sociedade se mobilize em prol dos avanços no ensino público buscando mudanças.
         O IDEB mede a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino, serve para que  pais e responsáveis acompanhem o desempenho da escola de seus filhos.
          Segundo o estudo da Fundação Victor Civita em parceria com a Fundação Carlos Chagas, 47% dos coordenadores pedagógicos da rede pública desconhecem a nota da própria escola no IDEB, o que mostra a importância de maior divulgação dos índices de rendimento escolar dentro das unidades da rede pública de ensino. Tanto para a própria rede de ensino e educadores, como para educandos e comunidade. 

        E para nossa vergonha, foi negado pela bancada governista!


sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Ou ficar à pátria livre ou morrer pelo Brasil!

HINO DA INDEPENDÊNCIA
-----------
Já podeis, da Pátria filhos,
Ver contente a mãe gentil;
Já raiou a liberdade
No horizonte do Brasil.

Brava gente brasileira!
Longe vá... temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

Os grilhões que nos forjava
Da perfídia astuto ardil...
Houve mão mais poderosa:
Zombou deles o Brasil.

Brava gente brasileira!
Longe vá... temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

Não temais ímpias falanges,
Que apresentam face hostil;
Vossos peitos, vossos braços
São muralhas do Brasil.

Brava gente brasileira!
Longe vá... temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

Parabéns, ó brasileiro,
Já, com garbo varonil,
Do universo entre as nações
Resplandece a do Brasil.

Brava gente brasileira!
Longe vá... temor servil:
Ou ficar a pátria livre
Ou morrer pelo Brasil.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Competência para fixação dos subsídios dos vereadores




                         "O presente artigo examina a competência e o instrumento legal para se fixar o subsídio dos vereadores, à luz dos princípios estabelecidos na Constituição Federal, no caso da Lei Orgânica Municipal ser omissa em relação ao tema.
Em relação à matéria, cumpre traçar um histórico da norma constitucional que a disciplina, desde a promulgação da Carta Magna em 1988.
Na sua redação original, a Constituição Federal era omissa quanto à remuneração dos vereadores e a forma da sua fixação, o que dava às municipalidades liberdade ampla para tratar do tema e fixar tal remuneração.
                           A Emenda Constitucional nº 1, de 1992, acrescentou o inciso VI ao art. 29 da Constituição, para estabelecer apenas o limite para a remuneração, ao determinar que “a remuneração dos Vereadores corresponderá a, no máximo, setenta e cinco por cento daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Estaduais, ressalvado o que dispõe o art. 37, XI”. Obedecendo-se ao referido limite, não havia qualquer outra restrição em nível constitucional, o que permitia que a Câmara, por ato próprio, fixasse a remuneração dos edis.
                           Com a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, o art. 29, VI, da Constituição, além de estabelecer novos limites para os subsídios dos vereadores, passou a exigir a edição de lei em sentido formal, de iniciativa da própria Câmara Municipal, para fixar tais subsídios, nos seguintes termos: “subsídio dos Vereadores fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.
Dessa forma, a fixação do subsídio dos vereadores dependia de uma ação conjunta entre o Poder Legislativo, iniciando e aprovando projeto de lei, e o Poder Executivo, mediante a sanção do projeto.
                            A partir da Emenda Constitucional nº 25, de 2000, modificou-se novamente esse panorama, dando-se ao art. 29, VI, da Constituição, a redação atualmente vigente:
Art. 29............................
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

Além da criação de limites por faixas populacionais, o dispositivo constitucional determinou que os subsídios dos vereadores fossem diretamente fixados pelas Câmaras Municipais em uma legislatura para a subsequente, a chamada regra da anterioridade."










Abaixo podemos ver a atualização dos salários dos Deputados Estaduais:



E como é feito o cálculo do salário dos Vereadores:
 

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO:




Eu, Odisséia Pinto de Carvalho, e candidata à reeleição no livre
exercício de minhas atividades de campanha eleitoral, permitidas em lei, a saber,
estava a panfletar ontem nas cercanias da Escola Francisco Farias Barbosa, conforme previsto a seguir:

PANFLETOS:

É permitida a distribuição de panfletos, volantes, folhetos ou
outros impressos, independentemente de licença municipal, de
autoridade pública ou de autorização da Justiça Eleitoral,
inclusive nas portas das escolas. Os impressos deverão ser
editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do
candidato (art. 12 da Res.23370/2011 do TSE).

Quando tive o meu direito flagrantemente agredido numa atitude arbitrária da
diretora da escola, “apadrinhada por outro vereador”, resolveu, então, chamar o
TRE e a imprensa numa demonstração clara de que desconhecia a legislação
eleitoral, a Constituição Federal que garante a todos o direito de ir e vir e a
uma de suas principais funções como cidadã: contribuir para a garantia da
democracia, respeitando a diversidade de opiniões e a liberdade de escolha de
cada um.

Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar ou alterar ou
perturbar os meios lícitos nela empregados. Constitui crime eleitoral, impedir
o exercício de propaganda, ou alterar ou perturbar meio de propaganda
devidamente empregado.

Sabemos que um dos maiores problemas nas escolas hoje, é a falta de eleição
para o cargo de direção dentre os professores lotados nas respectivas escolas,
pois o referido cargo é preenchido através de indicações políticas, por pessoas
que conforme denúncias reiteradamente recebidas não estão preparadas para
as funções conforme o cargo exige, e que isto vem gerando grandes problemas
internos nas escolas.

Constatar que esses cargos de direção estão sendo preenchidos por pessoas
que chegam ao extremo da subserviência impedindo que outros candidatos,
que não os do seu grupo político, façam a sua campanha conforme lhe é
permitido pela legislação eleitoral, e, que a escola não pertence a este ou
aquele grupo político, mas que presta serviços a toda uma comunidade
que é livre para exercer seu direito de escolha daqueles que melhor possam
representá-la.

Colocando-me a disposição para qualquer esclarecimento, ainda sob o
sentimento de indignação e tristeza por ver que pessoas como essa diretora
orienta parte de nossas crianças.

Certamente esta é uma das respostas para o pífio desempenho da educação
em Campos dos Goytacazes no IDEB.

Fotos da Caminhada com o Senador Lindberg Farias e com o candidato do PT Makhoul.






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